segunda-feira, 20 de junho de 2011

Tudo oque você deve saber antes de adquirir um imóvel na planta.


 A aquisição de um imóvel na planta se constitui em uma forma mais econômica de aquisição de um bem do que a compra de um pronto ou usado, além de ser a mais prática, uma vez permitir ao comprador o planejamento dos pagamentos, alteração das especificações de acabamento, modificações internas e programação da entrega, além de se caracterizar como uma forma de poupança.
Contudo, as pessoas se deparam, de forma frequente, com questionamentos sobre esta modalidade de comercialização imobiliária, especialmente quando surgem notícias de eventuais fracassos de construtoras, expondo de forma exagerada o risco que existe em qualquer atividade econômica.
Da mesma forma, quando um comprador enfrenta algum problema, como alterações no projeto inicial não comunicado ao comprador ou atraso na entrega do imóvel, o sistema é questionado como um todo.
Diante disso, no sentido do comprador evitar possíveis desgostos, é recomendável que adote algumas cautelas, começando pela solicitação e análise criteriosa de toda a documentação referente ao imóvel em construção e aos empreendedores, especialmente o registro da incorporação, que deve ser feita no Cartório de Registro de Imóveis.
Em seguida, deve ser analisado o projeto aprovado pela Prefeitura, não só da parte referente ao apartamento ou casa, mas também das áreas comuns do edifício ou condomínio, confirmando a coincidência com os prospectos e anúncios, sendo que os acabamentos devem estar contidos em um documento denominado memorial de incorporação, que igualmente faz parte do registro da incorporação.
 Importante também que sejam guardados todos os materiais utilizados durante a compra, especialmente folhetos de publicidade, anúncios em jornais e informações escritas dos vendedores, cuja verificação do cumprimento deve ser exercida mediante acompanhamento do andamento da obra.
Tudo isto nos parece razoável para uma boa aquisição, entretanto, enfatizamos aquele que talvez seja o mais importante a ser pesquisado, o histórico da construtora ou incorporadora, que deve ser feito mediante simples consulta a outros compradores de construções já acabados ou solicitando uma pesquisa junto aos órgãos de defesa do consumidor ou na justiça.

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